São Lucas oferece curso de nivelamento para acadêmicos da instituição
Com o objetivo de oportunizar a reorientação do processo ensino-aprendizagem aos alunos ingressantes que apresentem defasagem em conteúdos básicos e/ou necessidades especiais de aprendizagem imprescindíveis para o bom desenvolvimento das competências necessárias da formação profissional, o Centro Universitário São Lucas oferece aos seus acadêmicos o programa de nivelamento.
Este programa é individualizado e irá trabalhar o desenvolvimento de habilidades fundamentais do Ensino Médio para o bom desempenho no ensino superior.
Serão ofertadas as disciplinas conforme a necessidade de cada curso, para o 1º semestre de 2018 são: Português, Matemática Básica, Matemática Intermediária e Química.
As disciplinas serão realizadas on-line com situações problematizadoras e material de suporte para estudo. Nos encontros presenciais (para os cursos presenciais) quinzenais serão realizadas as discussões em grupos com apoio dos monitores de nivelamento e dos professores tutores. Ao final realizará uma prova e atingindo a 60% de aproveitamento receberá certificado de participação. Cada disciplina tem carga horária total de 40 horas. As disciplinas têm oferta semestral e o aluno não tem limite de disciplinas para participação.
Como faço para ser inserido no programa?
A prioridade para inserção no programa será dos alunos calouros. Será realizada uma avaliação diagnóstica inicial que apontará se há necessidade de participação em alguma das disciplinas ou de mais de uma. Esta avaliação será realizada logo após a matrícula ou nas primeiras semanas de aula.
Os alunos veteranos que tiverem interesse poderão inscrever-se pelo portal do aluno e realizar a prova diagnóstica. A inserção no programa será condicionada a existência de vagas na disciplina.
Conheça o regulamento:
Regulamento doPrograma Institucional de Nivelamento do UniSL- PINSL
Art. 1º: O Programa Institucional de Nivelamento destina-se, aos alunos matriculados nos dois primeiros períodos dos cursos de Graduação do Centro Universitário São Lucas, visando a reorientação do processo ensino-aprendizagem dos alunos ingressantes, que apresentem defasagem em conteúdos básicos e/ou necessidades especiais de aprendizagem imprescindíveis para o bom desenvolvimento das competências necessárias da formação profissional.
Parágrafo único: Por orientação do atendimento psicopedagógico ou da coordenação de curso, poderão ser atendidos alunos matriculados em períodos distintos daqueles informados no caput desse artigo.
Art. 2°: São objetivos do Programa Institucional de Nivelamento:
- Promover a inclusão universitária dos alunos com dificuldades em conteúdos básicos e/ou necessidades especiais de aprendizagem;
- Propiciar a construção de competências básicas para o domínio dos conhecimentos em Língua Portuguesa, Matemática, Química e Física;
- Promover atividades que estimulem o raciocínio lógico;
- Estimular postura ativa no processo de aprendizagem, considerando a autoaprendizagem como fator essencial para seu desenvolvimento;
- Promover nivelamento tecnológico nos portais institucionais;
- Inserir o aluno na dinâmica da proposta pedagógica do UniSL;
- Triar alunos com necessidades especiais de aprendizado;
- Triar alunos com necessidades sociais.
Art. 3° O PINSL está organizado em cinco disciplinas, cada uma com 40 horas: português, matemática básica, matemática intermediária, química e física, conforme a necessidade de cada curso.
§1°. Os conteúdos programáticos das disciplinas constam do anexo I.
§2°. Não há limite de disciplinas por semestre por aluno.
§3°. As disciplinas serão desenvolvidas na modalidade a distância, sendo desenvolvidos por meio de atividades autônomas, com encontros presenciais opcionais para os alunos dos cursos presenciais, para sanar dúvidas e serem avaliadas pelos docentes do programa.
Art. 4º A participação no PINSL será orientada e recomendada aos alunos, excluindo a obrigatoriedade.
Art 5º Serão incluídos no PINSL os alunos que na prova de triagem não atingirem 50% da prova por disciplina.
Art. 6º Caberá aos docentes responsáveis pelo desenvolvimento do PINSL o controle de acompanhamento da evolução dos alunos.
Art. 7° Aos alunos que obtiverem 60% de aproveitamento no desenvolvimento das habilidades de cada disciplina do PINSL, caberá declaração de participação que poderá ser utilizada para efeito de cumprimento de atividades complementares.
Art. 8º O aluno poderá participar no PINSL quantas vezes for necessário, devendo respeitar o calendário de provas estipulado pelo programa.
Art. 9º O programa de ensino do curso está organizado com conteúdo de formação básica, de forma a atender todos os cursos de graduação do Centro Universitário.
Art.10º O PINSL será avaliado de forma contínua e sistemática, considerando o desempenho dos alunos nas disciplinas dos cursos.
Art. 11 No caso dos cursos presencias, os encontros presenciais serão realizados em dias e horários diversos, em horários compatíveis com os horários das aulas regulares.
Art. 12 Compete ao Núcleo de Apoio Psico Pedagógico ( NAPP):
- Coordenação do PINSL;
- Assegurar o bom desenvolvimento do programa;
- Manter estreito contato com professores e coordenadores a fim de que o programa esteja sempre articulado à graduação;
- Promover a avaliação contínua do programa por meio da ação-reflexão-ação;
- Identificar as necessidades de recursos materiais e humanos para o bom desempenho do programa, coordenando ações para supri-los;
- Reunir dados e elaborar relatórios estatísticos para a Diretoria Acadêmica;
- Emitir relatório de desempenho para os coordenadores de curso;
- Encaminhar para a triagem os alunos que apresentarem dificuldades no desenvolvimento das atividades e com necessidades sociais.
Art. 13 Compete aos professores do programa:
- Conduzir as respectivas atividades, de acordo com os objetivos do programa e considerando o perfil dos alunos;
- Promover metodologias diferenciadas com vistas ao melhor desempenho dos alunos;
- Avaliar o desempenho dos alunos elaborando relatórios de desenvolvimento e aproveitamento das turmas;
- Colaborar com a coordenação do programa no que for necessário.
Art. 14 Compete aos coordenadores de curso de graduação:
- Acompanhar o desenvolvimento do programa mantendo contínuo diálogo com sua coordenação e com os professores;
- Divulgar o programa junto aos alunos;
- Colaborar no que for necessário para o bom desenvolvimento do programa;
- Promover, em parceria com a coordenação do programa, sua avaliação contínua.
Art. 15 Compete aos professores dos cursos de graduação:
- Incentivar os alunos a participarem do PINSL, informando seus benefícios e o quanto poderá contribuir para o seu bom desempenho acadêmico;
- Encaminhar alunos ao Programa considerando suas observações e diagnósticos.
Art. 16 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos peloConselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão.
Art. 17 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Regulamento avaliado e aprovado, pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão em 28/03/2017.