Portaria do MS beneficia aluno com deficiência auditiva
Está em vigor desde o dia 7 deste mês, a Portaria 21 do Ministério da Saúde que incorpora o sistema de frequência modulada pessoal - FM que possibilita a acessibilidade da criança e/ou jovem com deficiência auditiva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O sistema de frequência modulada é um dispositivo eletrônico complementar à adaptação do Aparelho de Amplificação Sonora Individual e do Implante Coclear e serve como instrumento fundamental para que o aluno com deficiência auditiva consiga acompanhar a escola regular, tendo em vista que a voz do professor alcança sua orelha com maior qualidade sonora. O benefício primordial do uso desse sistema de comunicação sem fio é a melhora na compreensão da fala do professor e da participação no processo ensino-aprendizagem. Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), em relatório, o Sistema FM pessoal permite que o estudante com deficiência auditiva diminua a barreira da deficiência auditiva em diferentes espaços, diminuindo o ruído, reverberação e distância entre locutor e receptor que fazem parte de todos os ambientes educacionais. A publicação desta portaria é considerada um avanço no processo de inclusão do deficiente auditivo no ensino regular.