Nota de esclarecimento aos alunos do 12º Período do Curso de Medicina

O Centro Universitário São Lucas - UniSL, em resposta a manifestações acerca da antecipação da outorga de grau em ocasião do contingenciamento do COVID-19, segundo Decreto do Estado de Rondônia Nº 24.887 de 20/03/2020 e pautados na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 20/03/2020, na Resolução CNE/CES Nº 2, de 18/06/2007; na Resolução Nº 3, de 20/06/2014; no Regimento Geral do UniSL; no Regulamento de Outorga de Grau do UniSL; esclarece: É direito do aluno que cumpriu integralmente a matriz curricular, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, receber Outorga de Grau e Diplomação. Entende-se por cumprimento integral da matriz curricular do curso de graduação: » o término de todas as disciplinas teóricas e teórico-práticas da matriz curricular, com aprovação por nota igual ou superior à média e frequência mínima de 75%; » a comprovação do cumprimento da carga-horária de Atividades Acadêmicas Complementares; » o cumprimento de todos os processos de avaliação previstos para o semestre vigente; » a participação no ENADE, quando inscrito; » o cumprimento de 100% da carga horária total dos estágios supervisionados/internato médico e; » o cumprimento do limite de integralização do curso, estabelecido em Projeto Pedagógico de seis anos. Pelo disposto e, segundo o registro acadêmico da IES até 25 de março de 2020, não há alunos do 12º período do curso de medicina aptos à outorga de grau e diplomação no semestre corrente. Reitoria,Centro Universitário São Lucas