[Atualizado] São Lucas determina Diretriz para o controle do Coronavírus
Em virtude do surto do novo Coronavírus, o Centro Universitário São Lucas, comunica: Informamos que, a Diretriz para o enfrentamento, foi elaborada por uma comissão interna embasada no conhecimento científico produzido até o momento, bem como no atual perfil epidemiológico da doença no Brasil, na região norte e em Rondônia, com as suas fronteiras internacional e nacionais. Dependendo da avaliação do risco na região pode haver mudanças quanto a essa Diretriz, sendo a comunidade acadêmica informada imediatamente. Um dos membros da comissão de enfrentamento é representante do UniSL no Comitê Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus da AGEVISA/RO. Diante disso, haverá comunicados frequentes por parte da Assessoria de Comunicação do São Lucas para a sociedade a respeito do Covid-19, orientações aos alunos em estágio na rede pública e recomendação de medidas comportamentais preventivas de higienização de mãos e contenção de saliva por espirro ou tosse, além de cuidados com o compartilhamento de objetos entre outras medidas preventivas. Nota 2 (16/03/2020) -Em atenção ao DECRETO N° 24.871, de 16 de março de 2020, emitido pelo Governo do Estado de Rondônia, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, o São Lucas comunica a suspensão de atividades presenciais a partir de 17/03/2020. As atividades dos cursos a distância (EaD) 100% online e do Flex seguem normalmente no Blue. Entretanto, as aulas presenciais dos cursos Flex não acontecerão no Polo. Pedimos para que os acadêmicos aguardem as orientações especificas que serão disponibilizadas pela plataforma. Para maiores informações, acesse o plano de contingência NOTA 2 aqui.Nota 1 (14/03/2020) - Fica estabelecido o afastamento das atividades dos colaboradores, acadêmicos, professores e gestores que estejam com sintomas gripais virais, em especial febre e dor de garganta e que tenham tido a necessidade de avaliação médica pela intensidade dos sintomas. Ao retorno, deve ser apresentado atestado médico. Restrição de viagens não essenciais, Viagens internacionais, Restrição de visitas, Grupos vulneráveis, Restrição a atendimentos nas Clínicas de Saúde, Suspenção à promoção de eventos científicos, comemorativos ou de extensão que impliquem em aglomerações, até que o panorama do COVID19 se apresente seguro, Adoção de recursos e condutas que favoreçam as medidas de prevenção da transmissão de infecção e avaliar a viabilidade de cancelamento de férias de docentes e técnicos-administrativos quando considerados essenciais para o enfrentamento da pandemia. Esta Diretriz de Contingência vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Para maiores informações, acesse o plano de contingência NOTA 1 aqui.