CPA
SINAES
- Lei nº 10861 (14/04/04)
- Institui SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior);
- integra 3 modalidades de avaliação;
- Avaliação das Instituições de Educação Superior, em suas 2 etapas;
- Auto-avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);
- Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP;
- Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG): visitas in loco de comissões externas;
- Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): para iniciantes e concluintes, em amostras, com definição anual das áreas participantes.
ATRIBUIÇÕES
Lei nº 10861 (14/04/04), art 11, institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as seguintes Atribuições:
Condução dos processos internos de avaliação;
Sistematização e prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP, obedecendo as seguintes diretrizes:
- Constituição por ato do dirigente máximo da instituição;
- Assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, sem maioria absoluta de um dos segmentos;
- Atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados.
FUNÇÕES
Coordenar e articular o processo interno de avaliação da IES.
AVALIAÇÃO COM CARÁTER FORMATIVO - OBJETIVOS:
- Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
- Identificar as causas de problemas e deficiências;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
- Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
- Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
- Prestar contas à sociedade;
- Efetivar a vinculação da instituição com a comunidade;
- Processo contínuo, construindo conhecimento sobre a própria realidade - avaliação como instrumento ao crescimento;
- Requisitos: equipe de coordenação, participação dos integrantes da instituição, compromisso explícito dos dirigentes, Obtenção de informações válidas e confiáveis, uso efetivo dos resultados.