SINAES

O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES),instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, estabeleceu que à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), como órgão colegiado de supervisão e coordenação do Sinaes, compete estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação, em conformidade com suas atribuições legais de coordenação e supervisão do processo de avaliação da educação superior

CPA – CONAES/MEC - Comissão Própria de Avaliação - responsável pela implementação da auto-avaliação no âmbito da instituição de educação superior.

Membros/Representação:

Pessoal técnico administrativo Ivanete Saskoski Caminha - Coordenação

Corpo docente Eloá de Aguiar Gazola

Comunidade externa Ana Paula Albuquerque de Melo

Pessoal técnico administrativo Ana Cristina Gazola

Corpo docente Jorge Antônio Peixoto da Silva

Corpo docente Marcelo Custódio Rubira

Comunidade externa José Nailton Leite

Comunidade externa Ronaldo Passos da Silva

Corpo técnico administrativo Ana Maria Castanheira

Corpo docente Marcelo Vergotti

Corpo discente Neiandro Galvão

Corpo discente Wendell Miller de Oliveira Chagas

 

Contatos

cpa@saolucas.edu.br

Endereço:

Rua Alexandre Guimarães, nº 1927 – Bairro Areal

CEP: 78.916-450 - PORTO VELHO – Rondônia

FONE: (69) 3211-8001 – 3211-8081 FAX: (69) 3211-8058

A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004. A CONAES possui as seguintes atribuições:

I - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III - formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV - articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;
V - submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;
VI - elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII - realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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